Como iniciar um negócio em Portugal: um processo que conduz ao sucesso.

Conselhos práticos para saber como abrir um negócio sem percalços. Com um aconselhamento concreto para iniciar um negócio e pôr em prática qualquer ideia.
Uma vez tomada a decisão de abrir um novo negócio, há alguns passos necessários antes de ver a atividade aberta e operacional. Em Portugal, existem aspetos importantes e obrigatórios a considerar ao iniciar um negócio.

Projeto Empresarial

Fatores a ter em conta para abrir um novo negócio (o plano de empresa):

  • A definição da atividade que pretende desenvolver,
  • planificação global,
  • a avaliação de riscos,
  • análise financeira,
  • viabilidade do negócio,
  • o estudo e estratégia de mercado.

Constituição da Empresa

Embora os trâmites em Portugal possam parecer complexos, na realidade não o são; podem ser morosos e consumir tempo, mas para fazer as coisas corretamente requer-se esforço e dedicação.

  • Revise as normas, pois mudam rapidamente; não existe um modelo único destes trâmites, uma vez que cada comunidade autónoma e cada município estabelece os requisitos e as taxas segundo o seu próprio critério. No entanto, isso não deve ser uma desculpa para não empreender; é suficiente iniciar os trâmites com antecedência.
  • A informação atualizada da respetiva administração evita perdas de tempo e energia. Não se deve esquecer que qualquer momento é bom para solicitar aconselhamento para iniciar o negócio dos seus sonhos.
  • Escolha a forma jurídica: como empreendedor, é necessário conhecer o tipo societário que mais se ajusta às suas necessidades; sociedade anónima, sociedade limitada, cooperativa…

Processo de tramitação

  • Obtenção da Certificação Negativa do Nome da Sociedade (CNN), um certificado que comprova a inexistência de outra sociedade com o mesmo nome, tramitado nos escritórios do Registo Mercantil Central.
  • Depósito do capital social numa entidade bancária, que entra no passivo do balanço com função de garantia para terceiros. Uma sociedade limitada requer um capital social inicial de 3.000 euros, enquanto a sociedade anónima exige um mínimo de 60.000 euros.
  • Pedido do NIF provisório na Agência Tributária, apresentando a documentação necessária (modelo 036, cópia da escritura de constituição e cópia dos estatutos). Posteriormente, obtém-se o definitivo (antes dos 6 meses) ao apresentar os documentos originais.
  • Assinatura da Constituição da Sociedade perante notário, com uma escritura pública assinada por todos os sócios.
  • Inscrição no Registo Mercantil Provincial onde a empresa está domiciliada, obtendo assim plena competência jurídica.
  • Registo no Imposto sobre Atividades Económicas num escritório da Agência Tributária, conforme as atividades empresariais da sociedade.
  • Legalização dos livros societários (livro diário, livro de inventários e contas anuais) apresentando-os no Registo Mercantil da província, onde o registrador, através de uma diligência e selo, valida a originalidade dos livros para evitar manipulações posteriores.
  • Registo de sinais distintivos como palavras, frases, imagens ou símbolos no Instituto Português de Patentes e Marcas, para proteger a denominação como marca.
  • Para a início de atividade, há outros trâmites administrativos conforme a atividade que devem ser controlados e, em caso de contratação, é necessário comunicá-lo à Direção Provincial do Ministério do Emprego e Segurança Social.
  • Por fim, é recomendável obter um certificado eletrónico para a assinatura de documentos eletronicamente.

Recapitulando, lembre-se de que o aconselhamento para iniciar um negócio é fundamental para evitar erros e perder tempo com trâmites desnecessários. Além disso, pode-se encontrar informação sobre os apoios e incentivos na criação de empresas, oferecidos pelas administrações públicas e organismos relacionados.

Informação necessária